Esta calculadora ajuda a estimar horas extras e DSR (descanso semanal remunerado) a partir da jornada praticada, do período do contrato e da remuneração informada. É uma ferramenta tradicional: os resultados são gerados por regras e cálculos determinísticos.

A calculadora entrega um resultado preliminar. Revise dados, períodos, jornada e verbas informadas antes de usar profissionalmente. Na demonstração, alguns elementos de saída (por exemplo, relatórios completos/PDF) não estão disponíveis.

Navegação


O que a calculadora considera

O fluxo de perguntas foi desenhado para capturar: (i) o período do contrato, (ii) a remuneração por ano (salário base e outras verbas salariais), (iii) o motivo do desligamento (para reflexos rescisórios quando aplicável), e (iv) a jornada efetiva, com o adicional de horas extras e situações especiais (horas extras ocasionais, sobreaviso e cursos/reuniões fora do horário).

Em geral, quanto mais fiel a jornada informada (entrada/intervalo/retorno/saída por dia), melhor a aproximação do resultado.


Como preencher (passo a passo)

1) Período do contrato

Informe o primeiro e o último dia de trabalho. Utilize as seleções de dia/mês/ano.

2) Salários (salário base por ano)

Preencha os campos de salário por ano, ou utilize a opção de média mensal quando houver variações salariais

  • Se o salário foi fixo durante o ano, informe o salário mensal daquele ano.
  • Se o salário variou (aumentos, mudanças de função, variáveis), informe a média mensal do ano.

3) Outras verbas salariais

Se além do salário base existiam verbas salariais pagas regularmente (por exemplo, gratificações habituais, prêmios habituais, adicionais com habitualidade, etc.), selecione “sim” e informe:

  • o valor mensal médio dessas verbas por ano; e
  • uma descrição do que compõe essas verbas (para seu controle e revisão).

Se não existiam verbas salariais habituais além do salário base, selecione “não”.

4) Motivo do fim do contrato e aviso prévio

Selecione o motivo do desligamento conforme o caso. A calculadora oferece opções como:

  • dispensa (sem justa causa), pedido de demissão, acordo (art. 484-A), rescisão indireta, justa causa;
  • término antecipado (pelo empregador / pelo empregado) e término no prazo exato;
  • fechamento da empresa, falecimento do empregado, aposentadoria.

Em seguida, informe o tipo de aviso prévio conforme exibido na tela (as opções mudam conforme o motivo do desligamento).

5) Tipo de jornada (parâmetro semanal)

Escolha o tipo de jornada que melhor representa o padrão contratual, por exemplo:

  • 8h diárias e 44h semanais (com 4h aos sábados);
  • 8h diárias e 40h semanais (sem sábado);
  • 6h diárias e 30h semanais (sem sábado) e variações (36h, 25h, 30h, 20h, 24h semanais).

Essa escolha influencia a referência de jornada para apuração de excedentes.

6) Percentual do adicional de horas extras

Selecione o adicional aplicável. A tela oferece percentuais comuns (por exemplo, 50%, 60%, 70%, 100%) e a opção “Outro”.

Se escolher “Outro”, informe apenas o número do percentual (por exemplo: 75 para 75%).

7) Horários de trabalho (por dia da semana)

Informe os horários no formato HH:MM (ex.: 07:00). Para cada dia, o quadro normalmente pede: Entrada, Descanso (início do intervalo), Retorno (fim do intervalo) e Saída.

  • Preencha somente os dias efetivamente trabalhados.

8) Horas extras ocasionais (não habituais)

Se existiam horas extras fora do padrão habitual (por exemplo, eventos pontuais, plantões presenciais esporádicos, mutirões), selecione “sim” e informe:

  • a quantidade de horas (inteiras) e minutos (restantes);

9) Sobreaviso (plantão à distância)

Se o trabalhador ficava em regime de sobreaviso, selecione “sim” e informe:

  • quantos dias por mês ficava de plantão; e
  • quanto tempo, em HH:MM, permanecia de plantão nesses dias.

10) Cursos, palestras e reuniões fora do horário

Se participava de cursos/palestras/reuniões fora do horário sem remuneração correspondente, selecione “sim” e informe o tempo total em HH:MM.


Formatos e padrões de preenchimento

  • Valores (salário e verbas): informe em reais, como valor mensal (fixo) ou média mensal (quando houver variação no ano).
  • Horários: sempre em HH:MM no formato 24h (ex.: 08:00, 13:30, 18:15).
  • Percentual “Outro”: informe somente o número (ex.: 75).
  • Consistência: confira se “Entrada/Descanso/Retorno/Saída” fazem sentido cronológico no dia.

Limitações e boas práticas

A calculadora não substitui análise jurídica do caso concreto, nem prova de jornada. Use como apoio para estimativa e organização. Diferenças de escala, exceções de rotina e particularidades devem ser tratadas com revisão técnica e, quando necessário, complementação no cálculo completo do sistema.

  1. Confira o período do contrato (datas) e o motivo do desligamento.
  2. Use médias mensais por ano quando houver variação relevante de remuneração.
  3. Revise a jornada informada e a coerência dos horários (principalmente intervalo).
  4. Se houver exceções importantes, use as seções específicas (horas extras ocasionais, sobreaviso, cursos).

11) Como acessar a calculadora

A calculadora de horas extras e DSR pode ser acessada diretamente no modo de demonstração (teste) ou dentro do sistema logado (usuário com conta).