Como preencher
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Período do contrato (datas)
Informe o primeiro dia de trabalho e o último dia de trabalho.
- Preencha dia, mês e ano (não deixe nenhum campo em branco).
- O último dia deve ser igual ou posterior ao primeiro dia.
- Se houve aviso prévio, informe o último dia conforme sua prática no caso e depois selecione o tipo de aviso na etapa seguinte (o tipo de aviso impacta a lógica do encerramento).
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Motivo do desligamento (e aviso prévio, quando aparecer)
Selecione o motivo do fim do contrato. Dependendo do motivo, o sistema exibirá também o campo de tipo de aviso prévio.
Preencha o aviso conforme ocorreu no caso (indenizado, trabalhado, indevido; ou, em pedido de demissão: trabalhado, dispensado ou descontado). Essa informação influencia a forma como o término do contrato é tratado no cálculo.
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Salários base por ano (ou médias)
Informe os salários base mensais referentes a cada ano do período, ou a média salarial de cada ano, quando o salário variou. Preencha apenas os anos que fazem sentido para o vínculo informado.
- Use o salário base (valor mensal), sem incluir o próprio adicional de periculosidade.
- Se houve alteração salarial ao longo do ano, prefira a média daquele ano (uma aproximação coerente com a documentação do caso).
- Se o vínculo começou/terminou no meio do ano, você pode preencher o ano com a média do período trabalhado naquele ano.
- Atenção ao formato: informe valores monetários completos (ex.: 2.500,00), sem texto adicional.
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Percentual já recebido (somente se aplicável)
O sistema perguntará se o trabalhador recebia parcialmente (percentual menor) o adicional de periculosidade. Se a empresa pagava um percentual inferior, selecione “sim” e informe o percentual efetivamente pago.
Se você selecionar “outro”, informe apenas o número (sem símbolo %), usando inteiro de 0 a 100 (por exemplo: 12 para 12%).
Validações e erros comuns
- Datas incompletas: falta de dia/mês/ano impede avançar.
- Período inválido: último dia anterior ao primeiro dia.
- Salários zerados/ausentes: se nenhum salário for informado para o período, o resultado tende a ficar inconsistente.
- Percentual “outro” inválido: digitar texto, “10%”, ou número fora de faixa gera inconsistência (use apenas números).
O que você recebe ao final
Ao concluir, o sistema apresenta um resultado estimado do adicional de periculosidade conforme os dados informados, incluindo reflexos calculados pelo sistema. Para máxima segurança, confira se as premissas (datas, motivo do desligamento, aviso e salários) correspondem ao caso.
Se você pretende usar o resultado como base para petição, acordo ou impugnação, valide os pontos sensíveis: período, base salarial e eventual pagamento parcial.
5) Como acessar a calculadora
A calculadora de adicional de periculosidade pode ser acessada diretamente no modo de demonstração (teste) ou dentro do sistema logado (usuário com conta).
- Modo de demonstração (teste): acesse https://www.valordotrabalho.com.br/calculo-periculosidade.
- Usuário logado: dentro do sistema, acesse a ferramenta "Apenas cálculo" e selecione "Adicional de periculosidade" entre as opções disponíveis.